Kelly Freitas
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia!!
Estou com uma dúvida de lançamento contábil, se alguém puder me ajudar, agradeço imensamente.
Tenho um cliente que tinha uma dívida de INSS antiga, agora em 2024, a dívida desapareceu, já consultei na Receita, Regularize, enfim... sumiu
Porém na Receita aparece a mensagem baixa extinção por prescrição rotina automática.
Eu preciso fazer a baixa da dívida, porem fiquei na dúvida se tributava ou não o valor.
Conforme consulta à duas assessorias, falaram que a baixa tem que ser em Outras Receitas e o valor tributado IRPJ e CSLL, pois a empresa está no Regime Tributário Lucro Presumido.
Porém a empresa encaminhou para um advogado que me procurou informando que a natureza jurídica para fins tributários da prescrição é totalmente diversa de um perdão de dívida, e que diante disso, é um valor que não deve ser tributado por qualquer imposto ou contribuição, independente da forma como for escriturada, mas que eu veja a melhor forma de realizar esse lançamento.
Será que alguém poderia me orientar sobre como devo proceder essa baixa, se há ou não a tributação?
Auxiliar Contabil