Rafael,
Por se tratar de empresa comercial a resposta é depende.
A legislação contábil permite a escrituração contábil pela sistemática de completa x simplificada sendo este último caso permitido pela LC 123/06 e Resol. CGSN 140/2018 para as Micro empresas e Empresas de Pequeno Porte.
O que é sugerido então? Em minha visão, o contador parte de um profissional técnico, logo, deve-se primar pela qualidade do serviço. Dito isso, existe a primazia da essência sob a forma que facilita o empresário na obtenção de informações.
Pois, pense que seu cliente solicite o valor gasto de energia elétrica por ano para calcular por exemplo o gasto que ele teria se trocasse de local de estabelecimento, o mesmo vale-se das demais despesas condominiais.
Portanto, sugiro realizar a contabilização por característica dos gastos, ou seja, individualizado de forma analítica e não sinteticamente apenas com o boleto.
Uma sugestão é que solicite o administrador do Shopping para que te envie uma planilha(ainda que em pdf) desses gastos, pois é possível importar direto para o seu sistema com alguns outros sistemas no mercado de conciliação., bastando apenas tu parametrizar as contas uma vez e importar mensalmente. Cito os sistemas Conciliador Contábil, Mister Contador os quais conheço.
Abrs.
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES