Matheus,
Primeiro depende.
Você lançou a despesa no exercício corrente no ato da cobrança?
Se a resposta for SIM, você pode fazer esse lançamento que informou sem problemas, pois apenas iria zerar a conta.
Agora se a despesa foi cobrada no exercício anterior e a resposta for não, tu pode lançar como receita de reembolsos de tarifas.
O mesmo vale para caso tu queira segregar os fatos para melhor compreensão, pode ser feito o segundo lançamento informado.
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES