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ECF - LUCRO PRESUMIDO REGIME CAIXA - AVISO ERRO

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 44 semanas Segunda-Feira | 15 julho 2024 | 12:52

Prezados, boa tarde !

é normal empresa Lucro Presumido, tributação pelo regime caixa, no fechamento da ECF ter aviso : 'Total das receitas brutas informadas (P400(2) + P400(4) + P400(5) + P500(14)) diferente da receita calculada [P150("3.01.01.01.01")-P150("3.01.01.01.02.01")-P150("3.01.01.01.02.02"  ?

Entendo que ela esta comparando os dados da ECD, que registra as receitas pelo período da competênica (que foi importada), contra as receitas que informo que foram tributadas (regime Caixa).

Seria isso ?:

Devo fazer algo na escrituração ? ou o aviso é normal ?


grata.

Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 44 semanas Quarta-Feira | 17 julho 2024 | 09:37

Normal sim

Ele co para com o P150, normalmente por não ter a informação ou as vezes ter uma informação ali.

Mas é normal do validador 

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
CRC-RS 09458

Consultor em SPED

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Whats (55) 999229619
Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 43 semanas Terça-Feira | 23 julho 2024 | 21:59

boa noite,
alguem poderia ajudar?

EMPRESA LUCRO PRESUMIDO, a ECD não foi entregue ainda, ela tem contabilidade comercial com movimento, mas não distribuiu lucro/dividendos acima da presunção, entendo que não esta obrigada a entregar a ECD, estou certo?

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 43 semanas Terça-Feira | 23 julho 2024 | 22:09

mas, conforme abaixo não que dizer que se a empresa não utiliza o livro caixa e sim contabilidade, não estaria obrigado a entrega da ecd?

as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995 (Art. 3º-A, II, da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013)

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