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ECF - LUCRO PRESUMIDO REGIME CAIXA - AVISO ERRO

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 30 semanas Segunda-Feira | 15 julho 2024 | 12:52

Prezados, boa tarde !

é normal empresa Lucro Presumido, tributação pelo regime caixa, no fechamento da ECF ter aviso : 'Total das receitas brutas informadas (P400(2) + P400(4) + P400(5) + P500(14)) diferente da receita calculada [P150("3.01.01.01.01")-P150("3.01.01.01.02.01")-P150("3.01.01.01.02.02"  ?

Entendo que ela esta comparando os dados da ECD, que registra as receitas pelo período da competênica (que foi importada), contra as receitas que informo que foram tributadas (regime Caixa).

Seria isso ?:

Devo fazer algo na escrituração ? ou o aviso é normal ?


grata.

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 28 semanas Terça-Feira | 23 julho 2024 | 22:09

mas, conforme abaixo não que dizer que se a empresa não utiliza o livro caixa e sim contabilidade, não estaria obrigado a entrega da ecd?

as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995 (Art. 3º-A, II, da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013)

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