Jefferson Luiz Cavalcante dos Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados,
Trabalho numa instituição sem fins lucrativos que, recentemente, teve o direito ao CEBAS deferido. Logo, as despesas já pagas de natureza patronal (INSS e PIS) serão objeto de pedido de ressarcimento/compensação via Perd Comp. A minha dúvida é: como contabilizar esse direito adquirido? (é um direito, visto que o CEBAS retroage até a data de seu protocolo, no mínimo. Logo, para o meu caso em questão, pelo menos tudo que fora pago de patronal em 2024 poderá ser ressarcido/compensado).
Ex de como vinha sendo feito, de janeiro à Abril:
D - Despesa c\ INSS - PATRONAL (Resultado)
C - INSS Patronal a Pg (Passivo)
R$ 100.000,00.
Após desembolso financeiro:
C - Banco (Ativo)
D - INSS Patronal a Pg (Passivo
R$ 100.000,00.
Ou seja, na minha conta de resultado (despesa) eu tenho todos os valores que foram apurados e pagos até então, que serão objeto de pedido de ressarcimento/compensação.
A minha dúvida é: como lançar, agora, esse pedido? É um direito adquirido porém ainda será apreciado pela RFB.
Recentemente, vi uma empresa creditando a conta de resultado (despesa) e debitando subvenção a executar - visto que as subvenções dela eram reconhecidas de acordo com as despesas executadas, não auferindo lucro nem prejuízo. Porém, me incomodou um pouco o fato de simplesmente estornar uma despesa, visto que de fato ela havia sido paga e apurada, acredito que esse pedido de PerdComp deveria ser registrado de uma outra forma, mais transparente e correta.
Ou, neste caso, não se faz nenhuma "provisão" referente ao PerdComp e só reconhece a compensação/restituição caso de fato seja disponibilizado um crédito de compensação ou um recurso financeiro reembolsado?
Fico no aguardo da ajuda dos colegas!