x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 325

Conciliação - Banco D+1

Danilo Sanches

Danilo Sanches

Iniciante DIVISÃO 5 , Estagiário(a)
há 41 semanas Quarta-Feira | 17 julho 2024 | 18:40

Boa tarde, pessoal!

Estou com uma dúvida em relação ao banco D+1.

Normalmente quando tenho uma operação bancária D+1 realizo a baixa do contas a receber, apenas, quando efetivamente o dinheiro entra no banco. Até mesmo por conta da parametrização do sistema que utilizo.

Mas, pensando melhor a baixa do contas a receber deveria ocorrer 1 dia antes mesmo que a disponibilidade seja um dia depois? Como vocês costumam contabilizar?

Obrigado!

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 41 semanas Quarta-Feira | 17 julho 2024 | 22:26

Eu costumo contabilizar no momento em que a conta entra na conta da empresa.

Entendo seu raciocínio questionando este procedimento e acredito que, para implementar o mesmo seria interessante criar uma conta no ativo para transitar este valor, entre a data que o cliente pagou e a data que o valor foi creditado em sua conta, pois, caso contrário o saldo da própria conta corrente não ficará coerente com o extrato e para justificar a diferença você pode ter que criar mecanismos de controles internos que confundam o usuário da demonstração contábil. Por este motivo, e pensando também na materialidade (neste caso pensando mais em quantidade de dias e não em volume), pois, de um dia para o outro o recebível já será contabilmente convertido em Caixa e Equivalente de Caixa, acredito não existir problema em contabilizar no momento em que o valor é creditado na conta.

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 41 semanas Quinta-Feira | 18 julho 2024 | 08:42

Danilo,
Isto é um pouco complexo e também sofre impacto nos sistemas. Indico você a efetuar a baixa no dia do recebimento do dinheiro, visto que as suas contas contábeis irão ficar idênticas ao extrato bancário e não terá a distorção do D+1.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade