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Receitas de Alugueis

DIEGO MARANHAO

Diego Maranhao

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 40 semanas Terça-Feira | 23 julho 2024 | 09:31

Prezados Senhores! Saudações.

Estou começando no setor de escrituração e tive uma dúvida.

A pedido de um cliente que tem como receita somente com alugueis de imoveis.
Me foi solicitado a escrituração referente aos anos de 2022 e 2023 e de acordo com a documentação que me foi enviada tem os seguintes dados.

Contrato de Aluguel de 20-04-2022 a 20-04-2023.

Fiz os seguintes lançamentos:
Provisão:        D-Cliente (duplicatas a receber) (AC)
                        C- Alugueis (Receitas)

Pagamento - D- Caixa (AC)
                       C-  Cliente (duplicatas a receber) (AC)

A minha dúvida é:  A principio se os lançamentos estão corretos  e  se eu posso lançar na provisão o valor total do contrato lançando os pagamentos mês por mês até fechar o valor total.

DIEGO MARANHAO

Diego Maranhao

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 40 semanas Terça-Feira | 23 julho 2024 | 10:54

Bom dia Vanil!

Primeiramente  Obrigado por responder!

Esqueci de mencionar na minha pergunta que o cliente não possui empresa e está solicitando como pessoa física, pois essa escrituração foi solicitado por um advogado pra dar entrada em um processo de inventário.

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 40 semanas Terça-Feira | 23 julho 2024 | 13:38

Boa tarde, Colega!

Quanto a duvida de como contabilizar pode se usar as disposições do CPC 06 - Arrendamentos e CPC 47 - Receita de Contrato Com Cliente. Se tiver interesse em se aprofundar no assunto sugiro que leia-os para saber quando se é necessário a contabilização e apenas o reconhecimento da receita mensalmente, no seu caso por ser pessoa física não vejo necessidade da leitura imediata, mas o principio é o mesmo para pessoas jurídicas e é uma leitura valida. 

Resumindo, no momento em que se firma o contrato você recebe o direito a receber os valores, mas também assume a obrigação contratual de fornecer o bem pelo tempo determinado.

Do ponto de vista contábil, e tributário se regime de caixa, a receita só é obtida no momento em que você fornece a contraprestação pelo valor que recebe, nesse caso, quando o aluguel efetivamente se concretiza, então mensalmente, com o transcorrer do mês e o aluguel efetivamente exercido pelo cliente você baixa a obrigação contratual que tem e reconhece a receita que se efetivou.

Segue modelo de contabilização:

Pelo reconhecimento do Contrato:
D- Contrato de Aluguel a Receber (Ativo Circulante) 
D- Contrato de Aluguel a Receber (Ativo Não Circulante) {se houver}
C- Obrigação do Contrato (Passivo Circulante) 
C- Obrigação do Contrato (Passivo Não Circulante) {se houver}

Pela apropriação da parcela:
D- Obrigação do Contrato (Passivo Circulante) 
C- Receita com Alugueis (Conta de Resultado)

Pelo recebimento:
D- Caixa/Banco/Disponibilidades (Ativo Circulante) 
C- Alugueis a Receber (Ativo Circulante)

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 36 semanas Terça-Feira | 20 agosto 2024 | 17:34

Diego Araújo,

Não é verdadeiro que a assinatura do contrato me dá direito a um ativo do valor global. Um ativo só surge quando há cumprimento de obrigação de performance, que ocorre ao longo do tempo. 
Portanto, se é para inventário, não inventa: essa tal "provisão" aumenta o valor do bens e o passivo não será tratado como dívida. Portanto, faça a apropriação mensal e fica tudo certo. 

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