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LUCRO REAL - DESPESAS DEDUTIVEIS

Joao Raphael Cortez

Joao Raphael Cortez

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 46 semanas Terça-Feira | 23 julho 2024 | 10:20

Prezados, bom dia.

Algum colega teria uma relação, ou tabela de co-relação das despesas que podem ser deduzidas no lucro real? Verifiquei na legislação é é muito vago e entendo ser de caráter interperetativo do contador. Mas se algum colega tiver um material para compartilhar ajudaria muito profissionais como eu que está no início. 

VALDES SILVA

Valdes Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 46 semanas Quarta-Feira | 24 julho 2024 | 11:33

Boa tarde a todos!
Peguei uma empresa do lucro real pra fazer a contabilidade e vi que o antigo contador não contabilizava PECLD (Perdas Estimadas com Créditos de Liquidação Duvidosa)
A empresa em questão tem um valor considerável de inadimplentes e eu gostaria de fazer a contabilização dessas perdas como despesas dedutíveis no lucro tributável.
Minha dúvida é se posso contabilizar essas perdas dos últimos cinco anos uma vez que nada foi provisionado e a conta "clientes" não há saldo nenhum. Era tudo lançado como vendas à vista, sempre debitando o caixa.
Se for possível, qual contas deverei movimentar?
Desde já, agradeço!!!

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 44 semanas Sábado | 10 agosto 2024 | 10:02

Valdez,
O contador anterior deveria ser denunciado ao CRC. É inacreditável e absurdo que ele tenha feito isso.
Então ou o Caixa deve estar com saldo enorme ou também ele deve ter lançado todas as compras direto como custo e creditado o Caixa.
Assim, a primeira coisa a fazer é uma lista de todas as duplicatas em aberto com seus respectivos vencimentos, mesmo os vencidos há mais de 5 anos. Se, como c disse, tudo oi debitado no Caixa, lance na conta de duplicatas a receber e credite o Caixa.
Depois aplique as regras de baixa como despesas daqueles créditos incobráveis como despesas dedutíveis neste ano ( artigo 347 do RIR/19), salvo algumas exceções, por exemplo, se a empresa teve prejuízos fiscais nos anos anteriores é lá que deverão ser reconstituídos.



SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 44 semanas Sábado | 10 agosto 2024 | 10:19

João,
Como disse o colega, os custos e despesas necessárias às atividades das empresas,, regra geral, são dedutíveis. Nenhum empresário vai gastar dinheiro sem necessidade.
No entanto, há alguns custos  ou despesas que em limitações por cumprimento de obrigações formais (perdas por roubos), ou em porcentuais sobre a receita que gera (royailties) etc.
Leia o RIR 311 e seguintes do RIR/18Valdez,



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