Marcel Alves Teixeira
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista LogísticaOlá Bom dia
Prestamos serviço em algumas empresas e utilizamos nossos produtos lá, e ao logo dos estes produtos são enviamos emitido NF-e de remessa de prestação de serviços (5949/6949) para nós mesmos (do nosso CNPJ para o nosso CNPJ) independente do estado que estamos prestando o serviço.
Isso é legalmente possível fazer? e Se legalmente é possível fazer isso, há necessidade de fazer o retorno (simbólico) desta remessa para nós mesmo também?
Lembrando que em determinado dia do mês iremos fazer a emissão da NF de serviço, onde que entra outra dúvida, a baixa de estoque deve ser feita na emissão desta remessa? já houve situação que mandamos produto e não foi preciso utilizar, então retornamos para a nossa empresa, como retornaremos o saldo para o sistema?