Rafael G
Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente ProduçãoSaudações!
Tenho uma confecção de uniformes profissionais, e realizamos terceirização da costura com MEIs. Cortamos os tecidos, juntamos os aviamentos (cordões , velcro , etc) e enviamos para realização de costura externa.
Nossa contabilidade nos instruiu a emitir NF de remessa para industrialização (5901) e quando o material retorna, a prestadora deve emitir uma NF de retorno com dois CFOPS: Retorno de mercadoria indistrializada (5902) e Beneficiamento (5124)
Porém diversas outras empresas do mesmo segmento que o meu aceitam a NF de serviço da prefeitura para essa mesma finalidade.
Gostaria de entender se realmente pode-se escriturar essa atividade como NF de serviço, se há algum impacto fiscal ou risco. Para as MEIs (em maioria, senhoras de mais idade que nao querem tirar certificado digital e etc para emitir NF estadual) , seria um caminho mais fácil.
Agradeço quem puder ajudar!