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Dúvida sobre Pró-labore em LTDA

Renato Gonçalves Vieira

Renato Gonçalves Vieira

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 38 semanas Terça-Feira | 30 julho 2024 | 19:50

Eu abri uma empresa no mês 06/2024, em sociedade onde eu e meu sócio temos 50% de participação cada um e ambos somos socios-administradores no papel.

Quando eu abri ela eu formei um contrato de prestação de serviços (PJ x PJ) com um único cliente para atuar como programador num projeto interno dele.

Além disso estou criando meu próprio SaaS e por isso fiz contrato com alguns Desenvolvedores (PJ x PJ) para programarem no meu projeto.

A única receita de minha empresa nesse mês 07 foi de 500 Reais referente a nosso cliente e aí começou o problema.

Meu escritório insisti em dizer que no momento em que emito uma NFS eu sou obrigado a cadastrar um pró-labore porque tive faturamento, mas não entendo como um faturamento de apenas 500 Reais vai pagar um pró-labore de no mínimo 1 salário mínimo, sendo que na verdade no mês 06 e 07 eu já fiz envio de dinheiro para empresa junto de meu sócio através do processo de integralização do capital social umas 3 vezes para conseguir pagar as contas da empresa, como a mensalidade do escritório e os desenvolvedores que pago parcelado.

Eu não consigo entender como uma empresa que não tem lucro vai pagar um pro-labore, pois antes de pagar meu salário eu entendo que a prioridade seria pagar as outras despesas da empresa, como mensalidade do escritório, impostos, alvará que já saiu pra pagar esse mês e os contratos que firmamos com outras empresas (desenvolvedores).

Eu sei que tirar dinheiro apenas através de distribuição de lucros é crime, mas eu não vou fazer isso, só o que quero é pagar as contas e o dinheiro que sobrar "reinvestir" ou guardar pra pagar mais contas conforme for vencendo.


Então gostaria de saber se sou realmente obrigado a pagar pró - labore mesmo não tendo dinheiro pra arcar com esse pagamento?

Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 38 semanas Quarta-Feira | 31 julho 2024 | 15:27

Prezados, 

Em primeiro lugar, fazer Distribuição de Lucros apenas, não é crime.
O pró-labore nada mais é do que um "salário" que os sócios recebem da empresa por desempenhar atividades laborais. 

Como sua empresa não tem saúde financeira, não há em que se falar em pró-labore. O que não afasta posteriormente de o tê-lo. 

Bons negócios. 

IVAN RIBEIRO | Sócio da LUME Finanças 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário

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