
Adriano Martins Bastos
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasSaudações a todos,
Tenho uma questão que estou a procura de esclarecimento. Estou fazendo a análise de um contrato na qual a empresa que prestou um serviço com fornecimento de material emitiu uma Nota Fiscal com dedução dessas mercadorias na retenção do ISS (Dec. nº 64.674/2010, Art. 5°§ 1° ). Porém em algumas vieram inclusos os valores de Frete e IPI na composição final desses produtos. Então, tivemos que retirar esses numerários e solicitar que a empresa emitisse uma nova nota, já com a atualização das deduções, para resolver o pagamento do serviço. Portanto, faço as seguintes perguntas: "Estou fracionando as Nota de Produtos com a retirada desse valores?" "Existe legislação federal que fale em fracionamento de Nota Fiscal de Produto?"