FÓRUM CONTÁBEIS
CONTABILIDADE
Jamilson
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 37 semanas Terça-Feira | 6 agosto 2024 | 16:39
O contador pode pagar as guias do cliente e depois pedir o reembolso dos valores com os honorários? Existe alguma proibição desse procedimento junto ao CRC em relação a esse procedimento? Se sim, poderia me falar por favor onde encontro.
Alisson Felipe Machado
Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 37 semanas Terça-Feira | 6 agosto 2024 | 16:58
Proibido não é.
Auxilio em atividades administrativas e financeiras é trabalho que pode ser efetuado por contador. Conforme temos a resolução CFC nº 1.640/21:
Art. 5º Consideram-se atividades compartilhadas aquelas cujo exercício é prerrogativa dos profissionais da contabilidade e de outras profissões, entre as quais:
[...]
III - execução de tarefas no setor financeiro, de quaisquer entidades;
O que deve-se tomar cuidado é que quando se tratar de reembolso, essa entrada de valores dos clientes para o escritório/contador pode-se entender como uma receita por parte da RFB e para comprovar que não é pode dar trabalho. O ideal seria o contador ter acesso as contas do cliente e efetuar o pagamento, se for o caso.
Cordialmente,
Alisson F. MachadoConsultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email: [email protected]