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Cálculo do IR e CSLL

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 39 semanas Segunda-Feira | 12 agosto 2024 | 15:21

Jose,  boa tarde

a empresa sendo lucro real  ela pode optar pelo lucro trimestral ou anual

trimestral:    como diz,  fecha por trimestre, caso no trimestre tenha lucro,    vai recolher o IR/CS , não esqueçendo do limite de 30% do prejuios ( Laur )

Anual:  com base nos balancetes mensais:   caso a empresa tenha apresentado prejuijo, mas tendo  lucro num mês, mas no acumulado continua prrejuizo,  não há o que recolher

Márlus

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