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Pagamento de dividendos

Emerson Douglas

Emerson Douglas

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 39 semanas Terça-Feira | 13 agosto 2024 | 17:46

Boa tarde !  Estou com uma situação na qual a Matriz ( exterior ) deseja o pagamento de dividendos e esta reivindicando o saldo do caixa que é superior ao valor do lucro demostrado no PL. Posso realizar este pagamento pelo valor solicitado ou tenho que seguir o limite aferido nos resultados e demonstrado no PL ? Muito obrigado , Emerson 

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 38 semanas Terça-Feira | 20 agosto 2024 | 17:05

Emerson,

Vc só pode distribuir até o montante do lucro disponível e neste vc pode incluir o valor de eventual reserva de lucros (exceto reserva legal). O excesso deve ser tratado como empréstimo e bom fazer um contrato porque senão esse valor (o excesso) será tratado como dividendo de má-fé, e tributado na fonte (perde a isenção). 

O preceito do art. 238 da IN 1700 é claro a esse respeito, quando diz: 

§ 4º Inexistindo lucros acumulados ou reservas de lucros em montante suficiente, a parcela excedente será submetida à tributação nos termos do art. 61 da Lei nº 8.981, de 1995.

Esse artigo 61 da Lei 8.981 diz que a alíquota é de 35%, calculado por dentro, que chega a algo próximo de 53%, Essa regra vale para qualquer lucro ou dividendo, no regime do lucro presumido, lucro real e lucro arbitrado, 

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