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ozilda santos

Ozilda Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Diretoria
há 36 semanas Sexta-Feira | 16 agosto 2024 | 20:17

Em matéria do Contábeis, foi informado sobre Entidades que não estariam obrigadas a entrega da ECF em 2024, como segue:

Quem está dispensado da entrega em 2024?
No entanto, nem todas as entidades estão obrigadas a entregar a ECF. Algumas categorias estão dispensadas desta obrigação, como:

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: aquelas optantes pelo Simples Nacional não precisam entregar a ECF, pois suas obrigações fiscais são centralizadas no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) ;Entidades Imunes e Isentas: organizações sem fins lucrativos que são consideradas imunes ou isentas, conforme definição legal, não precisam apresentar a ECF; Empresas Inativas: empresas que não tiveram atividade operacional durante todo o ano-calendário também estão dispensadas da entrega da ECF. É importante que estas empresas estejam devidamente regularizadas junto à Receita Federal, com a situação de inatividade devidamente formalizada.

Devido a esta informação, como Contadora de uma Entidade sem Fins Lucrativos que é IMUNE, não enviei a ECF, e, agora estou com pendencia na RFB por Omissão dessa Declaração. E agora?

Fico no aguardo de uma explicação.

Grata

Ozilda S. e Santos

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 36 semanas Sábado | 17 agosto 2024 | 11:24

Ozilda Santos, bom dia.

No trecho final da matéria que você transcreveu, destaca:

É importante que estas empresas estejam devidamente regularizadas junto à Receita Federal, com a situação de inatividade devidamente formalizada.
Você sabe o que isso significa?

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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