
Ozilda Santos
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) DiretoriaEm matéria do Contábeis, foi informado sobre Entidades que não estariam obrigadas a entrega da ECF em 2024, como segue:
Quem está dispensado da entrega em 2024?
No entanto, nem todas as entidades estão obrigadas a entregar a ECF. Algumas categorias estão dispensadas desta obrigação, como:
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: aquelas optantes pelo Simples Nacional não precisam entregar a ECF, pois suas obrigações fiscais são centralizadas no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) ;Entidades Imunes e Isentas: organizações sem fins lucrativos que são consideradas imunes ou isentas, conforme definição legal, não precisam apresentar a ECF; Empresas Inativas: empresas que não tiveram atividade operacional durante todo o ano-calendário também estão dispensadas da entrega da ECF. É importante que estas empresas estejam devidamente regularizadas junto à Receita Federal, com a situação de inatividade devidamente formalizada.
Devido a esta informação, como Contadora de uma Entidade sem Fins Lucrativos que é IMUNE, não enviei a ECF, e, agora estou com pendencia na RFB por Omissão dessa Declaração. E agora?
Fico no aguardo de uma explicação.
Grata
Ozilda S. e Santos