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Laudo x Nota Fiscal

JOSÉ NÉLIO MIRANDA DE SOUSA

José Nélio Miranda de Sousa

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 10 agosto 2010 | 12:04

Ola! Pessoa,

Fiz algumas contações de empresas para fazer o controle patrimonial da minha empresa, e a minha dúvida e o seguinte:
Nesse trabalho que ira ser desenvolvido nós iremos fazer a reavalaição(impairment), e algumas das empresas cotadas falaram que fazendo este trabalho poderia dispensar a nota fisca(documento), pois o laudo que iria ser emitido daria suporte para o reconhecimento desse bem independente de ele ter nota fisca ou não.....minha dúvida consiste nestas condições o laudo irá substituir a nota fiscal?

Desde já agradeço,

Abs..

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 21 agosto 2010 | 08:44


Caro José Nélio, bom dia.

Ressalte-se que a Lei nº. 11.638/07 veda a realização de qualquer tipo de reavaliação espontânea de bens.

A partir de 01/01/2008, não é mais permitido se fazer qualquer tipo de reavaliação.

Sugiro também atentar-se para a RESOLUÇÃO CFC Nº 1.159, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009 itens 34, 35 e 36.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 21 agosto 2010 | 10:31

Prezado José Nélio. em hipotese alguma, um laudo substituirá o documento fiscal. O laudo serve para atestar a existência do bem, mas não comprova sua origem, entende? Notadamente, não ´consiste em obrigação do avaliador, comprovar a boa origem do bem, mas sim, seu estado de conservação e valor de mercado, com base nos estudos técnicos e pesquisas direcionadas.

Saudações Contábilistas
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