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Encerramento do período/DRE

JOSÉ MÁRIO FERREIRA

José Mário Ferreira

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 37 semanas Terça-Feira | 20 agosto 2024 | 18:48

01 - Empresa do Lucro Presumido com contrato de empreitada global
Contrato firmado com órgão público, com medições mensais, cuja obra está terminada e os respectivos custos incorridos estão totalmente  contabilizados, porém, o órgão ainda não liberou a medição final.  Desta forma, no encerramento do período ocorre uma divergência entre o custo incorrido (resultado)  e a receita faturada (resultado).
Mediante Laudo Técnico, posso contabilizar esta receita como "Receita a Faturar" (resultado), eliminando esta distorção?
Observação : Empresa do Lucro Presumido
 

Herbert

Herbert

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Financeiro
há 37 semanas Quarta-Feira | 21 agosto 2024 | 18:31

Olá, José Mário Ferreira

Quando você diz que "[...] o órgão ainda não liberou a medição final [...]" e "[...] a receita faturada (resultado) [...]" você está se referindo a Receita de um serviço prestado, porém não recebido?

JOSÉ MÁRIO FERREIRA

José Mário Ferreira

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 37 semanas Quinta-Feira | 22 agosto 2024 | 11:31

HERBERT, BOM DIA
Sim. Refere-se a serviço prestado e já concluído, cujos custos (materiais, mão de obra, encargos, etc.) já foram devidamente contabilizados como custo da obra (resultado), porém, a receita referente a estes serviços executados ainda não foram faturados,  portanto, ainda não foram contabilizados como "receita" (resultado), o que evidencia uma distorção no resultado no encerramento do período.

Herbert

Herbert

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Financeiro
há 37 semanas Quinta-Feira | 22 agosto 2024 | 16:53

Acreditando que já houve emissão da NFS, então você pode contabilizar a receita não recebida no resultado. Isto está de acordo com o regime de competência.

JOSÉ MÁRIO FERREIRA

José Mário Ferreira

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 37 semanas Sexta-Feira | 23 agosto 2024 | 13:04

Herbert, bom dia

A NFS só é emitida após a aprovação da medição pelo órgão, (o que deve acontecer somente após o encerramento do período), sendo que, em  virtude disto estou pontuando que há uma distorção no resultado.

Herbert

Herbert

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Financeiro
há 37 semanas Sexta-Feira | 23 agosto 2024 | 17:27

Veja o que diz o CPC 47:

Reconhecimento

Identificação do contrato

9. A entidade deve contabilizar os efeitos de um contrato com um cliente que esteja dentro do alcance deste pronunciamento somente quando todos os critérios a seguir forem atendidos:
(a) quando as partes do contrato aprovarem o contrato (por escrito, verbalmente ou de acordo com outras práticas usuais de negócios) e estiverem comprometidas em cumprir suas respectivas obrigações;
(b) quando a entidade puder identificar os direitos de cada parte em relação aos bens ou serviços a serem transferidos;
(c) quando a entidade puder identificar os termos de pagamento para os bens ou serviços a serem transferidos;
(d) quando o contrato possuir substância comercial (ou seja, espera-se que o risco, a época ou o valor dos fluxos de caixa futuros da entidade se modifiquem como resultado do contrato); e
(e) quando for provável que a entidade receberá a contraprestação à qual terá direito em troca dos bens ou serviços que serão transferidos ao cliente. Ao avaliar se a possibilidade de recebimento do valor da contraprestação é provável, a entidade deve considerar apenas a capacidade e a intenção do cliente de pagar esse valor da contraprestação quando devido. O valor da contraprestação à qual a entidade tem direito pode ser inferior ao preço declarado no contrato se a contraprestação for variável, pois a entidade pode oferecer ao cliente uma redução de preço (ver item 52).
A receita é reconhecida quando a entidade cumpre cada obrigação de desempenho. Isso geralmente ocorre quando o bem é entregue ou o serviço é prestado.

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