Obrigações Acessórias para uma Microempresa (ME) no Simples Nacional:Receita Federal
PGDAS-D: Declaração mensal do Simples Nacional, onde são calculados e pagos os tributos unificados (ISS, ICMS, IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e INSS).
DCTF Web: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, que deve ser preenchida e transmitida mensalmente para informar a Receita Federal sobre os débitos e créditos de contribuições previdenciárias.
eSocial
eSocial: Gerenciamento das informações trabalhistas e previdenciárias, incluindo:
S-1000: Informações sobre a empresa.
S-2200: Admissão de empregados (se houver).
S-1200: Folha de pagamento.
S-1210: Pagamento de contribuições previdenciárias.
S-1299: Fechamento da folha.
SEF/PE (Secretaria da Fazenda de Pernambuco)
Inscrição Estadual: Confirme se a empresa está devidamente inscrita.
NF-e: Caso necessário, habilite-se para a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas.
GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS: Se aplicável, dependendo das atividades da empresa.
Prefeitura
Alvará de Funcionamento: Verifique e mantenha o alvará em dia, se a empresa realizar atividades sujeitas ao ISS.
É sempre importante revisar e confirmar essas obrigações com um contador local, para garantir que tudo esteja correto e em conformidade com a legislação vigente.
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