x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 1.535

certificado digital

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 10 agosto 2010 | 19:44

Paulo Muniz, boa noite seja bem vindo.

amigos boa noite, o contador da loja em qual trabalho mandou uma procuração do certificado digital e quer cobrar $100,00, ta certo isso?
aguardo obrigado

Depende do tipo de contrato de prestação de serviços contábeis que foi firmado com o contador.

Se lá diz que serviços extra-contábeis são devidos, logo não há o que questionar.

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
paulo muniz

Paulo Muniz

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente
há 14 anos Terça-Feira | 10 agosto 2010 | 21:37

olá boa noite, ele faz toda a contabolidade, a firma é ME e a procuração é aquela que tira no site da receita autorizando a senha para o escritorio,
Como que funciona cada escritorio tem de ter essa senha ai ele rateia o custo com os clientes? ou cada cliente tem de pagar a sua?

aguardo..

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 08:58

Paulo Muniz.

olá boa noite, ele faz toda a contabolidade, a firma é ME e a procuração é aquela que tira no site da receita autorizando a senha para o escritorio,
Como que funciona cada escritorio tem de ter essa senha ai ele rateia o custo com os clientes? ou cada cliente tem de pagar a sua?

aguardo..

Como lhe disse em postagem de acima, se ele está cobrando tais valores é porque há algum motivo para tal. Como lhe orientei, leia o contrato de prestação de serviços contábeis celebrado entre a empresa e o escritorio, seguramente lá existe menção que serviços extra-contábeis(aqueles não correlatos do dia a dia) serão cobrados.

De acordo com sua afirmativa: "ele faz toda a contabolidade, a firma é ME" isso não quer dizer que necessariamente todo o evento que ocorrer o contador não irá cobrar, por isso digo, repito leia seu contrato de prestação de serviços.

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Aline Mirtes

Aline Mirtes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 08:19

Olá, Paulo. Bom dia!

Concordo com o Cláudio quando pede para que você leia o contrato de serviços. Lá, como o próprio Cláudio diz, deve estar estipulado como será feito os serviços extras.
Para te explicar melhor para que serve este certificado e para que você, talvez, não se sinta injustiçado com o preço cobrado (se me permite, acho que seu contador está cobrando um preço até abaixo do comum) funciona assim:
O certificado é a assinatura digital da empresa. Somente com ele, a partir deste ano, é que as empresas de lucro presumido podem entregar as declarações exigidas pela Receita Federal (Simples Nacional ainda não tem essa exigencia) além de poder verificar erros ou falta de pagamentos, intimações, optar por parcelamentos, etc.
Depender de órgão público é complicado e exige um certo trabalho. Neste caso, depois que você assinar a procuração, seu contador terá que agendar uma data para ir até a Receita Federal (o que não está fácil de conseguir por conta da demanda) e aguardar para que esta seja deferida. Veja, também , com seu contador, sendo sua empresa tributada pelo lucro presumido, como está sendo entregue as derclarações de sua empresa (DCTF e DACON mensal) que só é entregue com este certificado, pois o atraso nas declarações gera multa de 200,00 a 500,00 por declaração.

abçs

Aline Mirtes
Empresária - Mirtes Treinamentos e Consultoria Tributária
skype: aline.mirtes

“Porque sou eu que conheço os planos que tenho para vocês, planos de fazê-los prosperar."  Jeremias 29:11

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade