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A depreciação é um aspecto importante tanto na contabilidade quanto na tributação, e é importante distinguir entre os dois parâmetros.
Depreciação Contábil vs. Fiscal: A depreciação contábil é baseada na avaliação da vida útil dos ativos e pode ser determinada pela empresa com base em estudos e laudos técnicos. No seu caso, a taxa de 7% ao ano foi determinada com base em um laudo específico para uma cadeira. Por outro lado, a depreciação fiscal segue as diretrizes estabelecidas pela Receita Federal, que, no seu exemplo, especifica uma taxa de 10% ao ano.
Aplicação das Taxas: Para as cadeiras novas adquiridas, a Receita Federal determina que a taxa de depreciação deve ser de 10% ao ano. Isso significa que, para efeitos fiscais e de apuração de impostos, você deve aplicar a taxa de 10% conforme orientado pela Receita Federal, independentemente da taxa de 7% que foi determinada para a cadeira existente no laudo contábil.
Portanto, sim, as cadeiras novas seguirão a taxa de 10% ao ano, conforme as diretrizes fiscais da Receita Federal, em vez da taxa de 7% indicada no laudo para a cadeira existente.
Espero que isso esclareça sua dúvida. Se precisar de mais informações ou de assistência adicional, estou à disposição! E para mais dicas e orientações sobre contabilidade e tributação, inscreva-se no canal do YouTube da Fatuscont: Fatuscont Contabilidade e Soluções!