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JHONATA LACERDA LAGE COSTA

Jhonata Lacerda Lage Costa

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 5 semanas Segunda-Feira | 2 setembro 2024 | 09:48

Prezados, bom dia! gostaria de uma ajuda quanto a o assunto:

Durante a avaliação da vida útil uma cadeira foi avaliada com taxa de 7% a.a, finalizamos o laudo e concluímos o serviço. Um mês após o laudo compramos uma cadeira similar e conforme a receita federal aplicaríamos a taxa de depreciação de 10% ao ano. Nesse caso, as cadeiras novas seguiriam a taxa de 10% ao invés de seguir a similaridade (7%) indicada no laudo?
Agradeço seu apoio.
Boa semana!

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 semanas Segunda-Feira | 2 setembro 2024 | 11:42

Bom dia Jhonata,
A depreciação da tabela da Receita Federal é para utilizar para fins fiscais, nem sempre a % que está lá é o que ocorre nas empresas. As empresas podem utilizar uma taxa maior ou menor dependendo da forma que utiliza tal imobilizado.
A variação desta depreciação, quando se trata de empresa do lucro real, deve ser ajustado no lalur da ECF.
Você terá que analisar os critérios da depreciação e verificar se para este caso, será 7% ou 10%.
Atenciosamente.

Victor Jose Agostinho de Araujo

Victor Jose Agostinho de Araujo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 semanas Segunda-Feira | 2 setembro 2024 | 12:56



Prezados, bom dia!

A depreciação é um aspecto importante tanto na contabilidade quanto na tributação, e é importante distinguir entre os dois parâmetros.

Depreciação Contábil vs. Fiscal: A depreciação contábil é baseada na avaliação da vida útil dos ativos e pode ser determinada pela empresa com base em estudos e laudos técnicos. No seu caso, a taxa de 7% ao ano foi determinada com base em um laudo específico para uma cadeira. Por outro lado, a depreciação fiscal segue as diretrizes estabelecidas pela Receita Federal, que, no seu exemplo, especifica uma taxa de 10% ao ano.

Aplicação das Taxas: Para as cadeiras novas adquiridas, a Receita Federal determina que a taxa de depreciação deve ser de 10% ao ano. Isso significa que, para efeitos fiscais e de apuração de impostos, você deve aplicar a taxa de 10% conforme orientado pela Receita Federal, independentemente da taxa de 7% que foi determinada para a cadeira existente no laudo contábil.

Portanto, sim, as cadeiras novas seguirão a taxa de 10% ao ano, conforme as diretrizes fiscais da Receita Federal, em vez da taxa de 7% indicada no laudo para a cadeira existente.

Espero que isso esclareça sua dúvida. Se precisar de mais informações ou de assistência adicional, estou à disposição! E para mais dicas e orientações sobre contabilidade e tributação, inscreva-se no canal do YouTube da Fatuscont: Fatuscont Contabilidade e Soluções!

JHONATA LACERDA LAGE COSTA

Jhonata Lacerda Lage Costa

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 5 semanas Segunda-Feira | 2 setembro 2024 | 13:41

Boa tarde, Vitor José!
Com base na sua resposta, gostaria de confirmar uma questão: mesmo no cenário "Gerencial", é necessário aplicar a taxa fiscal para a entrada de um novo bem? Não seria possível utilizar a mesma taxa de 7% para este novo bem, considerando que se trata de itens similares?

Agradeço antecipadamente pela sua atenção!

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