Patricia Rosana de Carvalho
Iniciante DIVISÃO 1 , Supervisor(a) ContabilidadePrezados boa tarde!
Estou com um tópico, preciso de apoio e conhecimento de vocês, tenho um prestador de serviços contratado como Pessoa Jurídica , porém nossa empresa paga o plano de saúde como pessoa física e este por sua vez reembolsa a empresa o valor que consideramos como coparticipação, o mesmo não consta na DIRF da nossa empresa nem na DMEP . O mesmo gostaria de ser beneficiado na declaração do imposto de renda utilizando o valor que reembolsa (copartipação) como pessoa física. Entendo que não é possível utilizar-se desse valor como dedutível na declaração. Mas gostaria de expor a questão para ter certeza .