x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 0

acessos 88

Registro C113 - Aquisição de mercadoria de Produtor Rural (PF)

Julio Cesar de Souza

Julio Cesar de Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 34 semanas Segunda-Feira | 2 setembro 2024 | 16:08

Adquirimos laranja de um produtor rural do estado de São Paulo ao qual faz a emissão de NF-e (Modelo 55) e conforme a legislação não escrituramos em
nosso Livro Fiscal, mantendo apenas o documento fiscal por nos emitidos (formulário próprio).

*Além disso, conforme disposto no regulamento, o contribuinte adquirente da mercadoria deve escriturar em seu Livro Registro de Entradas apenas o documento fiscal por ele emitido, relativo à entrada da mercadoria em seu estabelecimento. Portanto, a Nota Fiscal de Produtor ou a NF-e emitida pelo produtor rural não deve ser escriturada no Livro Registro deEntradas do adquirente. (alimentando então o registro C100)

Contudo, no tocante à Escrituração Fiscal Digital - EFD, a nota fiscal de entrada deverá ser escriturada referenciando a Nota Fiscal de Produtor Rural, caso tenha sido emitida, através do registro C113 (documento fiscal referenciado)


Se o documento fiscal do Produtor Rural não deve ser escriturado, consequentemente não haveráo registro C100. 

Alguém consegue me ajudar com essa situação?



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade