
Reginaldo Barbosa
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidaderespostas 3
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Reginaldo Barbosa
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeEdmar Oliveira Andrade Filho
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Reginaldo,
Os contribuintes sujeitos ao lucro real não podem ser deduzir as multas tributárias que não sejam compensatórias. A multa de natureza compensatória é unicamente a multa de mora: assim, a multa de ofício (imposta em auto de infração) não pode ser deduzida. Veja o § 5o do art. 352 do Regulamento do imposto de renda:
§ 5º Não são dedutíveis como custo ou despesas operacionais as multas por infrações fiscais, exceto as de natureza compensatória e as impostas por infrações de que não resultem falta ou insuficiência de pagamento de tributo (Lei nº 8.981, de 1995, art. 41, § 5º) .
Reginaldo Barbosa
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeEdmar
Bom Dia,
Agradeço sua ajuda, vou seguir com suas orientações.
Reginaldo Barbosa
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade@Edmar Oliveira Andrade Filho
Em continuidade ao assunto...
E o juros sobre infrações fiscais? também seguimos o mesmo procedimento das multas?
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