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RPA de pessoa física para pessoa física é possível?

Max Oliveira

Max Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Professor(a)
há 32 semanas Quarta-Feira | 11 setembro 2024 | 18:00

Olá, todos.

Eu como pessoa física posso pagar pelo serviço de uma outra pessoa física usando RPA?  Há retenção de algum imposto?
Muito obrigado.

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 32 semanas Quinta-Feira | 12 setembro 2024 | 09:17

Max Oliveira, bom dia.

Claro que pode, sem problemas. É como se você fosse a algum médico e pedisse pra ele fazer um recibo, a única diferença é que num RPA é você falando que pagou para fulano um determinado valor por determinado serviço. E não, você não tem nenhuma obrigação tributária nesse cenário. A obrigação de oferecer o valor a tributação, por meio do Carne Leão, quando necessário, é de quem recebe o valor.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Victor Jose Agostinho de Araujo

Victor Jose Agostinho de Araujo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 32 semanas Quinta-Feira | 12 setembro 2024 | 12:59

Como pessoa física, você pode contratar outra pessoa física e pagar por seus serviços usando um Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA).

No entanto, é importante estar ciente de que há regras específicas sobre retenção de impostos nesse caso. Aqui está o que você precisa saber:

Emissão do RPA: Mesmo como pessoa física, você pode solicitar ao prestador de serviços que preencha um RPA para formalizar o pagamento. O RPA deve ser preenchido com os dados do prestador e seu próprio, especificando o valor do serviço e a descrição do trabalho.

Retenção de Impostos:
INSS: A retenção do INSS é obrigatória e deve ser feita da seguinte forma:11% sobre o valor pago, retido do prestador.9% de responsabilidade do contratante (ou seja, você).IRRF: Se o valor pago ultrapassar o limite de isenção, será necessário reter o Imposto de Renda na Fonte. As alíquotas variam conforme a tabela do IRRF.ISS: O Imposto sobre Serviços pode ser aplicável dependendo do tipo de serviço e do município. A responsabilidade pelo pagamento pode variar, então é bom verificar a legislação local.Recolhimento dos Tributos:

INSS: Recolhido através da GPS (Guia da Previdência Social). Você deve preencher a guia e fazer o pagamento do INSS retido.IRRF: Recolhido via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), se aplicável.ISS: Se for aplicável, você deve verificar como e onde pagar de acordo com a legislação do seu município.Lembrando que a responsabilidade por manter a conformidade com as regras fiscais é sua, como contratante.


Se precisar de mais informações, dê uma olhada em nosso canal do YouTube para dicas sobre contabilidade e legislação: Canal Fatuscont. Agradeço!

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 32 semanas Quinta-Feira | 12 setembro 2024 | 17:34

Victor Jose Agostinho de Araujo, boa tarde.

Por favor, nos mostre a legislação base para sua resposta, no tocante a HAVER retenção, pois eu desconheço e caso haja, gostaria muito de ajustar esta informação.

www.contabilizei.com.br

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