Max Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1 , Professor(a)Olá, todos.
Eu como pessoa física posso pagar pelo serviço de uma outra pessoa física usando RPA? Há retenção de algum imposto?
Muito obrigado.
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Max Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1 , Professor(a)Olá, todos.
Eu como pessoa física posso pagar pelo serviço de uma outra pessoa física usando RPA? Há retenção de algum imposto?
Muito obrigado.
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) Contabilidade Max Oliveira, bom dia.
Claro que pode, sem problemas. É como se você fosse a algum médico e pedisse pra ele fazer um recibo, a única diferença é que num RPA é você falando que pagou para fulano um determinado valor por determinado serviço. E não, você não tem nenhuma obrigação tributária nesse cenário. A obrigação de oferecer o valor a tributação, por meio do Carne Leão, quando necessário, é de quem recebe o valor.
Max Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1 , Professor(a)Oi, Yuri.
Muito obrigado pela resposta. Me ajudou bastante.
Grande abraço!
Victor Jose Agostinho de Araujo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Como pessoa física, você pode contratar outra pessoa física e pagar por seus serviços usando um Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA).
No entanto, é importante estar ciente de que há regras específicas sobre retenção de impostos nesse caso. Aqui está o que você precisa saber:
Emissão do RPA: Mesmo como pessoa física, você pode solicitar ao prestador de serviços que preencha um RPA para formalizar o pagamento. O RPA deve ser preenchido com os dados do prestador e seu próprio, especificando o valor do serviço e a descrição do trabalho.
Retenção de Impostos:
INSS: A retenção do INSS é obrigatória e deve ser feita da seguinte forma:11% sobre o valor pago, retido do prestador.9% de responsabilidade do contratante (ou seja, você).IRRF: Se o valor pago ultrapassar o limite de isenção, será necessário reter o Imposto de Renda na Fonte. As alíquotas variam conforme a tabela do IRRF.ISS: O Imposto sobre Serviços pode ser aplicável dependendo do tipo de serviço e do município. A responsabilidade pelo pagamento pode variar, então é bom verificar a legislação local.Recolhimento dos Tributos:
INSS: Recolhido através da GPS (Guia da Previdência Social). Você deve preencher a guia e fazer o pagamento do INSS retido.IRRF: Recolhido via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), se aplicável.ISS: Se for aplicável, você deve verificar como e onde pagar de acordo com a legislação do seu município.Lembrando que a responsabilidade por manter a conformidade com as regras fiscais é sua, como contratante.
Se precisar de mais informações, dê uma olhada em nosso canal do YouTube para dicas sobre contabilidade e legislação: Canal Fatuscont. Agradeço!
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) Contabilidade Victor Jose Agostinho de Araujo, boa tarde.
Por favor, nos mostre a legislação base para sua resposta, no tocante a HAVER retenção, pois eu desconheço e caso haja, gostaria muito de ajustar esta informação.
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