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saída na NF do COMBO que estamos importando.

Serena

Serena

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista
há 32 semanas Quinta-Feira | 12 setembro 2024 | 15:55

Estamos precisando de orientação quanto a saída na NF do COMBO que estamos importando.Os produtos do combo foram fabricados com dois fornecedores diferentes, para os quais realizamos os pagamentos da produção. A Impera (nossa trade) informou que precisará fazer a vinculação desses 2 pagamentos na DI, consequentemente, a nota de entrada virá com os 2 produtos separados e suas respectivas ncm's, com isso não vamos receber o produto COMBO como gostaríamos.Vejam no vídeo em anexo que colocamos os 2 produtos na mesma embalagem para vender e dar saída como combo.Embora a entrada seja de 2 produtos (headset e mousepad), pensamos em criar o produto COMBO e dar saída dele na NF com a NCM apenas do Headset, o qual tem mais predominância no valor total. Inclusive, foi criado apenas um EAN para o combo, que está impresso na embalagem.Gostaria de saber se fiscalmente podemos fazer dessa forma. O próximo passo é verificar com o pessoal do Millenium como operacionalizar para que as baixas do estoque aconteçam automaticamente.Aguardo retorno.

Larissa de Oliveira

Larissa de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 32 semanas Quinta-Feira | 12 setembro 2024 | 16:09

Boa tarde! 
Na venda de combo ou kits não pode ser designado apenas um produto com essa nomenclatura. Na NF deve sair separadamente todos os itens, pois cada um tem sua NCM e tributação única, não podendo ser englobado em apenas um só. 
Um exemplo disso são os combos que o Mc Donalds faz, que vende o combo mas na NF os itens vão separados.
 
Alguns ERPs já tem uma modalidade de baixa combo/cesta em que ao passar um único código de barras (ou interno) no PDV ou na emissão manual, ele já desmembra esse item para que na NF saia designado cada item componente do combo, cabe analisar com o seu ERP se tem essa função, pois ela já alimenta estoque, financeiro, fiscal, contábil, etc.

Deverão ser indicados nos campos destinados ao detalhamento de produtos e serviços todos os dados das mercadorias que os compõem, para a perfeita indicação de cada uma delas.
Base legal:  Artigo 127, inciso IV, "b", do RICMS/2000

Espero ter ajudado!

Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
[email protected]

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