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Lucro Real - Regime de Competência e Emissão do Documento Fiscal

Fábio Contador

Fábio Contador

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 32 semanas Segunda-Feira | 16 setembro 2024 | 13:07

Bom dia!
Considerando uma empresa do Lucro Real, estou em dúvida quando devo registrar alguns custos e despesas.
Por exemplo, alguns prestadores de serviços e empresas de internet, telefonia e energia emitem as notas fiscais no começo do mês com referência (competência) ao mês anterior.
Por exemplo, recebi uma nota fiscal de energia elétrica emitida em 01/09/24 referente a mês 08/2024.
Em relação ao registro fiscal de entrada, estou considerando a emissão do documento para registro.
Pensando do ponto de vista contábil, o correto seria registrar como custo/despesa no mês de agosto/2024.
Temos as seguintes dúvidas:
- Contabilmente, está correto registrar esses gastos conforme o mês de competência independentemente da data de emissão do documento fiscal?
- Pensando na apuração do Lucro Real, quando devo considerar a escrituração do gasto? Ou seja, deve-se considerar a competência ou a emissão do documento fiscal? Obs.: essa data de escrituração influenciará
na apuração do IRPJ e da CSLL.
Grato,

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 32 semanas Segunda-Feira | 16 setembro 2024 | 14:08

Boa tarde !
A contabilidade no Brasil é regida pelo regime de competência, independente do regime de apuração ao qual a empresa adotou, ou seja, houve o gasto (despesa/custo) o valor tem que se reconhecido.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Fábio Contador

Fábio Contador

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 32 semanas Segunda-Feira | 16 setembro 2024 | 16:07

Anderson, boa tarde!
Sim, correto!
Porém nesse caso existe uma diferença entre o que a contabilidade segue e a emissão do documento fiscal.
Quero confirmar qual o procedimento correto principalmente do ponto de vista do Lucro Real.
Mesmo que na contabilidade o gasto seja reconhecido no mês anterior a emissão pela competência, a ideia é saber se esse procedimento também está correto do ponto no Lucro Real?
Por exemplo, se no Lucro Real for obrigatório reconhecer o gasto pela emissão da nota fiscal, isso gerará um controle à parte para apuração do IRPJ e CSLL.
Grato,

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