Fábio Contador
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Considerando uma empresa do Lucro Real, estou em dúvida quando devo registrar alguns custos e despesas.
Por exemplo, alguns prestadores de serviços e empresas de internet, telefonia e energia emitem as notas fiscais no começo do mês com referência (competência) ao mês anterior.
Por exemplo, recebi uma nota fiscal de energia elétrica emitida em 01/09/24 referente a mês 08/2024.
Em relação ao registro fiscal de entrada, estou considerando a emissão do documento para registro.
Pensando do ponto de vista contábil, o correto seria registrar como custo/despesa no mês de agosto/2024.
Temos as seguintes dúvidas:
- Contabilmente, está correto registrar esses gastos conforme o mês de competência independentemente da data de emissão do documento fiscal?
- Pensando na apuração do Lucro Real, quando devo considerar a escrituração do gasto? Ou seja, deve-se considerar a competência ou a emissão do documento fiscal? Obs.: essa data de escrituração influenciará
na apuração do IRPJ e da CSLL.
Grato,