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Empresa do simples nacional pelo regime de caixa que virou lucro presumido

Daiana  Silva

Daiana Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 31 semanas Terça-Feira | 17 setembro 2024 | 14:09

Boa tarde!

Estou com uma empresa que era do simples nacional, no regime de caixa até o mês de Agosto de 2024, em Setembro de 2024, virou Lucro Presumido. Mas tenho notas fiscais emitidas desta empresa, quando era do Simples Nacional que tem algumas notas que irão receber alguns pagamentos dos clientes agora em Setembro, outros em Outubro, Novembro e Dezembro. Ai como é fica o valor do ISS, se as notas fiscais anteriores ao mês de Setembro 2024, foram emitidas quando empresa era do Simples Nacional. Desde já agradeço pela ajuda.

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 31 semanas Terça-Feira | 17 setembro 2024 | 14:30

Boa tarde!

Pode mudar sim, em caso de descumprimento das normas do Simples Nacional, como por exemplo incluir atividade proibida ou ter um CNPJ no quadro societário, etc.. 
Deve ser feito a comunicação obrigatória do fato e verificar a data de efeito do desenquadramento, em regra a partir do primeiro dia do mês seguinte.

Caso seja optante pelo regime de caixa, no ultimo mês no regime do simples nacional deve ser oferecer a tributação toda receita já auferida e ainda não recebida que não foi tributada.

Resolução CSGN 140/2018:
Art. 20. Para a ME ou a EPP optante pelo Regime de Caixa: 
II - a receita auferida e ainda não recebida deverá integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, na hipótese de:
a) encerramento de atividade, no mês em que ocorrer o evento;
b) retorno ao Regime de Competência, no último mês de vigência do Regime de Caixa; e
c) exclusão do Simples Nacional, no mês anterior ao dos efeitos da exclusão;

Todos os valores devem ser declarados como receita na competência 08/2024 do PDGAS.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Daiana  Silva

Daiana Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 31 semanas Terça-Feira | 17 setembro 2024 | 15:31

Boa tarde! Alisson, obrigada pelo retorno. Mas as notas fiscais que foram emitidas até Agosto de 2024, os seus recebimentos irão ocorrer este mês de Setembro, Outubro, e tem nota fiscal emitida em Julho por exemplo que o recebimento vai ocorrer em Dezembro de 2024 e Janeiro de 2025. Então todos estes recebimentos que ainda faltam, devem ser lançados para apuração do Simples Nacional? Ai as notas fiscais emitidas em Setembro que a empresa já passou para lucro presumido, ai se tiver recebimentos para Outubro, Novembro e Dezembro serão para apuração do lucro presumido e  o cálculo do ISS pelo faturamento que o imposto do ISS passará a ter competência Setembro e vencimento em Outubro?

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 31 semanas Terça-Feira | 17 setembro 2024 | 16:57

Basicamente é isso mesmo, no ultimo mês no regime de caixa a empresa obrigatoriamente tem de tributar tudo que já foi emitido mas ainda não recebido/tributado, independente de quando será e/ou seria o recebimento. No seu caso, tudo que foi emitido até 31/08/2024 e que não foi tributado deve ser feito na competência 08/2024.

E as notas emitidas a partir do dia 01/09/2024 sujeitam-se as regras do seu município para empresas do regime normal de apuração do ISS, nesse caso deve ter uma alíquota especifica para emitir e tributar a nota com base em seu serviço.

Verifique na prefeitura ou código tributário municipal a alíquota correta, e verificar também quando é o vencimento do ISS e os procedimento para apuração, pois cada município tem suas próprias regras.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Daiana  Silva

Daiana Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 31 semanas Quarta-Feira | 18 setembro 2024 | 08:55

Entendi, Alisson. Obrigada. Esqueci de falar que a empresa continua no regime de caixa para lucro presumido. Pelo que eu entendi, por ainda continuar no regime de caixa, conforme a empresa for recebendo os seus valores dos clientes nos meses seguintes, referente as notas fiscais emitidas até agosto, ai faz o cálculo do Simples nacional e a partir de Setembro em diante tendo notas emitidas e recebimentos, mais pra frente ai será pelo cálculo do Lucro presumido.

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 31 semanas Quarta-Feira | 18 setembro 2024 | 10:20

Mesmo permanecendo no regime de caixa deve tributar nesta competência.
Quando da emissão das notas e efetiva prestação do serviço a empresa era sujeita as regras do Simples Nacional, então essas receitas devem ser tributadas pelo Simples.

E como a partir de setembro você mudará de regime você não conseguirá mais gerar as guias do simples. Por isso no ultimo mês no regime você tem de tributar tudo que foi emitido durante a vigência da opção pelo Simples Nacional (Até 31/08/). E o que foi emitido a partir de 01/09/2024 seguindo o regime do Lucro Presumido no regime de caixa.

Então tributa no mês 08/2024 tudo que foi emitido até 31/08. E a partir da apuração do mês 09 tem de verificar os recebimentos, se está recebendo notas do mês 08 para trás ignora, pois já foi tributado no DAS de 08/24, e se está recebendo notas emitidas do mês 09 pra frente tributa conforme o recebimento pelas regras do lucro presumido.

Um ponto muito importante a ressaltar é que, em via de regra, não existe regime de caixa para o ISS, então mesmo que os tributos federais sejam pelo regime de caixa o ISS tem de ser por regime de competência. Como o ISS é de competência municipal a opção dos impostos federais não impacta na forma de recolhimento do ISS, 

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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