Mailize Oro
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeOlá, senhores!
Dia 13 houve o decreto do incentivo da depreciação acelerada que pode-se depreciar o bem 50% no ano de aquisição e outros 50% no próximo ano.
Contabilmente falando, registramos essa depreciação dessa maneira no balanço, deixando o bem totalmente depreciado no segundo ano?
Agradeço desde já a ajuda. =)