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DEPRECIAÇÃO ACELERADA

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 semanas Quarta-Feira | 25 setembro 2024 | 08:06

Bom dia
a RFB deve soltar uma norma de como será esse procedimento.

Att.
Anderson Kolera Silva
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https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
MARCIO TONI

Marcio Toni

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 semanas Quinta-Feira | 17 outubro 2024 | 07:57

Bom dia, para habilitar a depreciação acelerada:

 Verificar EnquadramentoA primeira etapa é conferir se a empresa:Está sujeita à tributação com base no lucro real (isto é, não pode ser doSimples Nacional ou Lucro Presumido) ;Enquadra-se nos setores listados pelo Decreto nº 12.175/2024, em suaatividade principal;Adquiriu no período de 12 de setembro de 2024 a 31 de dezembro de 2025,máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos com códigosTIPI/NCM contemplados pela Portaria Interministerial MDIC/MF nº 74/2024;Atende aos requisitos legais necessários à fruição de benefícios fi scais,conforme disposto no art. 5º, IV, do Decreto nº 11.175/2024.
Solicitação Formal
Os passos a serem seguidos no Portal e-CAC são:a) Acessar a aba “Regimes e Registros especiais”;b)Acessar o menu “Obter isenções e optar por regimes especiais de tributação”;c)Acessar o menu “Novo requerimento”;d) Optar pela opção “Depreciação Acelerada – Lei 14.871/2024”, e preencheros diversos campos do requerimento.
AcompanhamentoApós a solicitação, a empresa deve acompanhar a análise do requerimento,diretamente no Portal e-CAC. Eventuais ajustes ou pedidos de informaçõescomplementares devem ser atendidos prontamente.

Bruno Soares

Bruno Soares

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 7 semanas Segunda-Feira | 21 outubro 2024 | 13:49

Olá, tudo bem?
Sobre o cálculo da depreciação acelerada, como será feito?

No primeiro ano será aplicado os 50% de uma única vez (2024), ou será proporcional a quantidade de meses restante do ano? (4/12)
Em relação ao paragrafo 4°, vai incluir no cálculo a depreciação normal do bem + o restante do 50% do segundo ano?
Se for proporcional no primeiro ano (4/12 avos), no término de 12/2025, vai sobrar saldo a depreciar, como será feito essa depreciação residual para fins de IRPJ e CSLL?

Grato,

Bruno Soares

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