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Nota fiscal e extrato mensal precisam coincidir?

Gleyson Silva

Gleyson Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a)
há 5 dias Sábado | 28 setembro 2024 | 23:38

Tenho uma dúvida que ainda não consegui sanar mesmo meu contador me explicando.

 Prestei o serviço e emiti a nota fiscal, porém, não recebi os valores. O que impede que essas notas fiscais sejam encaradas como frias para receita federal? Já que estou alegando para a receita federal que prestei um serviço de valor X e vou pagar os tributos mas o valor não entrou.

Nesse exemplo emito mais notas do que recebo os valores.

JIMINSON ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jiminson Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 dias Domingo | 29 setembro 2024 | 09:11

Gleyson Silva,
No regime de competência, os tributos são devidos no momento da emissão da nota fiscal, independentemente de o valor ter sido recebido. Isso significa que você deve declarar e pagar os impostos sobre o valor da nota, mesmo sem o recebimento. A receita é reconhecida no momento em que o serviço é prestado ou o produto entregue, e os tributos incidentes devem ser recolhidos no período de apuração correspondente.No regime de caixa, os tributos só são pagos quando o valor é efetivamente recebido. Esse regime pode ser uma alternativa interessante se sua empresa estiver enquadrada nas condições permitidas, já que você só recolheria os tributos ao receber o pagamento.Portanto, se sua empresa utiliza o regime de competência, a tributação ocorrerá mesmo sem o recebimento, mas isso não configura nota fria, pois houve prestação de serviço.
Respondendo a pergunta de forma direta as notas fiscais e o extrato nem sempre vão coincidir e a rfb não configura uma nota fria por esse simples cruzamento.

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
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