Bom dia!
Tecnicamente essa é uma prerrogativa de qualquer contador, não se fazendo necessário estar registrado no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC). Pericias Extrajudiciais, como é seu caso, podem ser feitas por qualquer profissional com devida habilitação em um CRC, e pode ser usada como prova inicial em via judicial para requerer o processo.
Como vemos no item 36 da NBC TP 01 (R1):
36. O laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil devem ser elaborados somente por contador ou pessoa jurídica, se a lei assim permitir, que estejam devidamente registrados e habilitados. A habilitação é comprovada por intermédio da Certidão de Regularidade Profissional emitida por Conselho Regional de Contabilidade ou do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis do Conselho Federal de Contabilidade
Mas, muito provavelmente, será requerido pelo juiz uma nova pericia, esta tendo carater de Pericia Judicial, que só é solicitada e aceita por contadores registrados no CNPC. Até porque o CNPC existe justamente para essa finalidade, que é facilitar e agilizar a escolha de profissionais na esfera judicial e para sociedade como um todo.
CNPC define apenas profissionais que estão deliberadamente demonstrando a sociedade que atuam como Peritos, mas tecnicamente qualquer um devidamente registrado está apto a exercer esta função.
Quanto a emissão do documento, leia a NBC citada no texto, ela tem alguns modelos, além das regras de estrutura a conteúdo que devem ter nos documentos emitido pelo profissional.