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Parecer Técnico Contabil

Romário Gomes do Couto

Romário Gomes do Couto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 semana Segunda-Feira | 30 setembro 2024 | 08:16

Bom dia. 

Um cliente me procurou, pendido que eu emita um documento referente a uma analise de um contrato de financiamento, pois o financiamento não esta seguindo o que foi acordado em contrato, e ele quer entrar na justiça,  porem estou sem saber se eu posso emitir este documento e  fiz algumas pesquisas mas todo material que encontro faz referencia que deve ser um perito que tem que emitir este documento, possui algum tipo de documento que eu possa emitir, sendo apenas contador?  

Caso afirmativo, qual tipo de relatório ou parecer  devo emitir? 

AURELIO TEIXEIRA COSTA NETO

Aurelio Teixeira Costa Neto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 semana Segunda-Feira | 30 setembro 2024 | 08:34

Bom dia Sr.Romário,
Sim, pode emitir um parecer técnico contábil!
Para ser perito contábil, basta apenas ser Contador e estar registrado no Conselho de Contabilidade.
Observa-se que o objeto do seu parecer deve ser apenas em relação aos cálculo financeiros, como: valor da prestação, taxa de juros pactuada e aplicada, juros, correção, elaborar um demonstrativo de evolução do contrato. Desta forma não se deve emitir parecer sobre matéria de direito, pois esta fora de nossa competência.

Havendo duvidas, estou a disposição.
Aurelio Teixeira.

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 1 semana Segunda-Feira | 30 setembro 2024 | 09:03

Bom dia!

Tecnicamente essa é uma prerrogativa de qualquer contador, não se fazendo necessário estar registrado no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC). Pericias Extrajudiciais, como é seu caso, podem ser feitas por qualquer profissional com devida habilitação em um CRC, e pode ser usada como prova inicial em via judicial para requerer o processo.
Como vemos no item 36 da NBC TP 01 (R1):
36. O laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil devem ser elaborados somente por contador ou pessoa jurídica, se a lei assim permitir, que estejam devidamente registrados e habilitados. A habilitação é comprovada por intermédio da Certidão de Regularidade Profissional emitida por Conselho Regional de Contabilidade ou do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis do Conselho Federal de Contabilidade

Mas, muito provavelmente, será requerido pelo juiz uma nova pericia, esta tendo carater de Pericia Judicial, que só é solicitada e aceita por contadores registrados no CNPC. Até porque o CNPC existe justamente para essa finalidade, que é facilitar e agilizar a escolha de profissionais na esfera judicial e para sociedade como um todo.
CNPC define apenas profissionais que estão deliberadamente demonstrando a sociedade que atuam como Peritos, mas tecnicamente qualquer um devidamente registrado está apto a exercer esta função.

Quanto a emissão do documento, leia a NBC citada no texto, ela tem alguns modelos, além das regras de estrutura a conteúdo que devem ter nos documentos emitido pelo profissional. 

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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