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RETIRADA DE BENS IMOVEIS INTEGRALZADOS AO CAPITAL SOCIAL

MARCELLA

Marcella

Iniciante DIVISÃO 5 , Assessor(a) Contabilidade
há 29 semanas Terça-Feira | 1 outubro 2024 | 10:58


Bom dia, Márlus!

Será uma alteração contratual, de uma patrimonial, na qual consta espólio e 3 herdeiros,  o inventário foi finalizado e um desses herdeiros irá sair da sociedade e 3 imóveis que estão integralizados ao capital social, pertence a esse sócio/herdeiro que irá se retirar.

Minha dúvida é, nesse caso terá redução de capital social?  

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 29 semanas Terça-Feira | 1 outubro 2024 | 12:23

Marcela

se está no "balanço" da empresa,   esses imoveis NAO pertencem ao sócio e sim a empresa ., por mais que o Pai/mãe do herdeiro tenha efetuado essa integralização.

MAS, nada  impede a saída do sócio   , sendo as quotas dele paga com  o   imovel
apenas atentar que se a SAÍDA  do imovel for superior ao da entrada, por mais  que nao seja alienação direta, terá o ganho de capital

Márlus

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 29 semanas Terça-Feira | 1 outubro 2024 | 16:42

Marcela

se tiver na alteração com algo parecido para a saida e baixa do capital

o socio ...... se retira na sociedade com  diminuulão do capital social, sendo  utilizado o iimovel no valor de R$....
para essa finalidade

mas veja junto com um vogal da junta em seu estado os dizeres corretos,  . ainda mais que essa alteração terá que ir para o registro imobilário

Márlus


 

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