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emprestimo na pj e compra de moveis na pf

Roberto Baroli

Roberto Baroli

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 32 semanas Quarta-Feira | 2 outubro 2024 | 15:23

Peguei um empréstimo na PJ e com ele comprei um imóvel na PF e PJ está pagando o empréstimo, é claro.
Como fazer essa contabilização? Há algum imposto a ser recolhido, posso (devo) colocar como empréstimo de PJ a PF?
Se for como empréstimo, e como se trata da mesma pessoa, ele não será quitado. Quais as consequências?
Grato

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 32 semanas Quinta-Feira | 3 outubro 2024 | 07:41

Bom dia !

e como se trata da mesma pessoa,
Como assim?  Esta ferindo o Principio da Entidade.
Operação totalmente indevida, tanto a PF quanto a PJ terá problemas seríssimos com o fisco.

Att.
Anderson Kolera Silva
ansilva@ciamuller.com.br
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Roberto Baroli

Roberto Baroli

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 32 semanas Quinta-Feira | 3 outubro 2024 | 09:43

Por isso perguntei. O que tenho que fazer para acertar isso?
A empresa é do LP e não é obrigada a escrituração, que é feita através do livro caixa, apenas.
A PF transferindo o imóvel para a PJ, seria correto?
Aguardo retorno, grato.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 30 semanas Segunda-Feira | 14 outubro 2024 | 07:50

Bom dia !

A empresa é do LP e não é obrigada a escrituração, que é feita através do livro caixa, apenas.
Totalmente errada essa afirmação, toda a empresa precisar ter escrituração contábil regular, independente do regime tributário adotado - Código Civil e Normas do CFC.
Com relação ao imóvel, o mesmo é usado nas atividades da empresa? Se sim, deve ser transferido para PJ, caso contrário deve ser mantido na PF com a transferência da respectiva divida.

Att.
Anderson Kolera Silva
ansilva@ciamuller.com.br
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