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Emissão de nota fiscal apos prestação e recebimento do serviço

Lindoneres G. Silva

Lindoneres G. Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 38 semanas Segunda-Feira | 7 outubro 2024 | 16:42

Jussara Lima, se o serviço foi prestado e recebido como mencionou, a nota fiscal deveria ter sido emitida em setembro independente do regime de tributação das receitas se por caixa ou competência.
 O correto é oferecer a tributação em setembro, quanto a nota fiscal se a prefeitura do município em questão ainda permitir a emissão da nota fiscal com a competência de setembro tudo certo, agora se já não houver mais meios para isso, ao meu ver (não é o correto) emitiria a nota competência de outubro discriminando que os serviços foram prestados em setembro.
Dependendo da opção é que se dará a contabilização da receita.

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