x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 5

acessos 628

Bens da empresa transferir aos sócios

LEANDRO ALVES DE SOUZA

Leandro Alves de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 28 semanas Segunda-Feira | 7 outubro 2024 | 17:01

Boa tarde,
Preciso de ajuda em um case bem complicado,
Temos uma empresa A pessoa Jurídica que possuem Imóveis no nome da empresa, porém, os sócios estão pensando em abrir uma empresa B para a transferência desses imóveis para integralizar no capital social dessa empresa B, mas a ideia dos sócios é adquirir os imóveis (comprar) da empresa A e após a compra Integralizar na empresa B já com os imóveis em nome dos Sócios. 
Duvida, é possível realizar esse procedimento contabilmente sem precisar os sócios adquirir os imóveis, os sócios não querem transferir os imóveis da empresa A como pessoa jurídica para a futura empresa B apenas como investimento nadevido a direitos de participações.
Por favor, uma sugestão de como partir de um ponto para tentar resolver esse caso.

Att,
Leandro Alves

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 28 semanas Quarta-Feira | 9 outubro 2024 | 07:57

Bom dia !

mas a ideia dos sócios é adquirir os imóveis (comprar) da empresa A e após a compra Integralizar na empresa B já com os imóveis em nome dos Sócios. 
Duvida, é possível realizar esse procedimento contabilmente sem precisar os sócios adquirir os imóveis,
Os sócios querem adquirir os imóveis de A para vender a B, porém não querem adquirir os bens de A, é isso que entendi ?
Não tem como, tem que fazer todo o tramite.
Observar que para fazer essa transação deverá ser pelo valor de mercado dos bens (atestado por laudo), o que pode gerar ganho de capital na empresa A, esse prodecimento é necessário para não ocorrer em DDL - Distribuição Disfarçada de Lucros.

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
LEANDRO ALVES DE SOUZA

Leandro Alves de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 28 semanas Quarta-Feira | 9 outubro 2024 | 09:25

Anderson bom dia td bem,
A ideia é tirar os imóveis adquiridos pela empresa A que estão lançados no ativo Imobilizado e tem alguns em locação e não somos empresa de Locação e nem temos CNAE secundário referente a Locação. 
Criar a empresa B para administração desses imóveis pelo regime Lucro Presumido é uma estratégia Tributária, mas estamos com duvidas de como transferir os imóveis da empresa A que estão em  nome da pessoa Jurídica para a futura empresa B.
Mas os sócios querem que esses imóveis sejam transferidos da empresa A para empresa B em nome da pessoa física devido um embate de participações societárias.
A duvida é ? Podemos realizar dessa maneira os sócios adquirindo os imóveis da empresa A e  integralizando na empresa B.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 28 semanas Quarta-Feira | 9 outubro 2024 | 13:38

Leandro,

A duvida é ? Podemos realizar dessa maneira os sócios adquirindo os imóveis da empresa A e  integralizando na empresa B.
Sim,  os socios tem recursos suficiente para essa operação?
Pode ser tambem via redução de capital de bens da empresa A - o que acho mais viável.

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 27 semanas Quarta-Feira | 16 outubro 2024 | 15:24

Leandro,
Tem um modo de fazer o que vc pretende sem fazer duas vendas, de modo que a nova sociedade fica com os imóveis no seu ativo e tendo como sócios as pessoas físicas atuais. Se tens interesse em conhecer essa solução me fala no privado.











O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade