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Antecipação bancaria

Carlos Henrique Vieira da Silva

Carlos Henrique Vieira da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 28 semanas Terça-Feira | 8 outubro 2024 | 11:34

Pessoal, bom dia, li algumas perguntas e respostas sobre contabilização de antecipação bancária. Mas gostaria de saber a respeito de como calcular os impostos sobre essa operação. A empresa é lucro presumido e tem incidência de CSLL e IRPJ trimestral. Vi em uma das respostas que seria bom solicitar ao banco um extrato de pagamento dos clientes. Então imagino que por ocasião do cálculo dos impostos, eu iria fazer em cima dos pagamentos dos clientes, porque se fizer em cima do valor pago pelo banco, vou ter que pagar um imposto alto de uma só vez. 
Exemplo: tenho um valor total de R$ 400.000,00 e o banco me antecipou R$ 300.000,00, sendo R$ 100.000,00 de juros/despesas. Então ao invés de fazer o cálculo do imposto sobre o valor de R$ 400.000 ou R$ 300.000, iria fazendo a medida que os clientes fosse pagando ao banco. Estou correto na minha colocação? obrigado

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 28 semanas Terça-Feira | 8 outubro 2024 | 16:40

Boa tarde, colega!

Antecipação de duplicatas nada mais é que um empréstimo feito com a instituição financeira em que a duplicata é dada em garantia do pagamento. Tanto que se a duplicata não for paga o banco cobra o cliente da mesma maneira.

Nesse sentido, por lógica, os valores só devem ser submetidas a tributação no efetivo recebimento do cliente, ainda que tal valor vá diretamente para o banco como forma de quitação do "empréstimo".
Afinal o recebimento de empréstimo não gerou a quitação da duplicata e menos ainda poderia ser considerado receita, então não deve ser oferecido a tributação.

Para corroborar este entendimento temos a Solução de Consulta DISIT/SRRF09 Nº 88/2013, que, embora de maneira muito sucinta, assim traz:
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LUCRO PRESUMIDO. DESCONTO DE DUPLICATAS. REGIME DE CAIXA.
As pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro presumido que adotam o regime de caixa e descontam duplicatas junto a instituições financeiras deverão submeter à tributação as receitas relativas às vendas que deram origem a esses títulos apenas no momento da sua efetiva quitação.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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