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Nota Fiscal de Compra com Valor Maior do que os Boletos

Welliton Rodrigo de Souza

Welliton Rodrigo de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 31 semanas Quinta-Feira | 10 outubro 2024 | 12:03

Bom dia caros amigos,

Estou com uma dúvida, um cliente simples nacional efetuou uma compra de rações p/ cães e gatos no valor 40.000,00 c/ impostos 2.000,00 ST e 250,00 IPI valores arredondados só para exemplo. No espelho do pedido está 27.000,00 e os boletos totalizando são 27.000,00 desde que pague até dia XX/XX/XXXX, ou seja um desconto condicional. Minha dúvida é o porque da industria colocar o valor mais alto na nota sendo que ele vai pagar 27.000,00?
Na minha visão está errado. 

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 31 semanas Segunda-Feira | 14 outubro 2024 | 09:52

Bom dia, Colegas!

Se o desconto é condicional não deve constar em documento fiscal, se a venda é 40.000,00 podendo ser de 27.000,00 em função de atender as exigências futuras de pagamento, a nota fiscal deve sair com 40.000,00 pois este foi o valor da negociação no momento da emissão do documento fiscal.

Os descontos que tem como base condição futura só são realizados no momento em que forem satisfeitas tais condições, podendo sempre, não se realizarem.
Então por obvio a NF deve sair com o valor total, pois se a condição de pagamento não for atendida a venda será recebida pelo mesmo valor constante na NF (e tributado), agora se eu emito pelo valor menor e o desconto condicional não se concretiza eu teria o recebimento total (40.000,00) porém uma NF de apenas 27.000,00 assim teria deixado de ser tributado 13.000,00.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  alissonfelipe.m23@gmail.com

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