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Escrituração na entrada

IVAN ROCHA DUARTE

Ivan Rocha Duarte

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 8 semanas Quinta-Feira | 10 outubro 2024 | 15:04

Olá amigo!   Voce deve considerar  substituição tributaria independente se na saida essa carne irá se transformar em prato pronto para revenda como refeição.     deverá dar entrada com o cfop 1403 ou 2403, indicando que essa carne ja teve recolhimento do icms anteriormente.   

Fran

Fran

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 semanas Sexta-Feira | 18 outubro 2024 | 16:13

Olá Boa Tarde!
Quando o restaurante vai utilizar o CFOP 5.102 e 5.101

exemplos: 
Venda de refeição preparada no estabelecimento: CFOP 5.101 (compra do material para preparar CFOP 1.101 ou 1.401)
Revenda de um bolo adquirido de terceiro: CFOP 5.102 (compra do bolo CFOP 1.102)
Venda de uma bebida (suco, batida, caipirinha) preparada no estabelecimento: CFOP 5.101 (compra de material CFOP 1.101 ou 1.401
Revenda de refrigerante adquirido de terceiro: CFOP 5.405 (compra do refrigerante CFOP 1.403)

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 7 semanas Sexta-Feira | 18 outubro 2024 | 16:31

Olá,
Em SP o fornecimento de refeição preparada no estabelecimento deve ser utilizado o  CFOP 5.101.
Quanto a compra de material para preparar a refeição será utilizado o CFOP 1.101  - 1.401.
Confira:
https://sigaofisco.com.br/restaurante-e-a-utilizacao-adequada-do-cfop/
[/url][url=https://sigaofisco.com.br/cfop-restaurante-bar-lanchonete-ou-pizzaria-pare-de-utilizar-codigo-incorreto/]https://sigaofisco.com.br/cfop-restaurante-bar-lanchonete-ou-pizzaria-pare-de-utilizar-codigo-incorreto/

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br

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