Thiago Camargo
Iniciante DIVISÃO 2 , Diretor(a)Prezados(as),
Estou estudando sobre impacto no custo quando ocorre um distrato. Na ocasião, a empresa é do ramo empreendimento imobiliário. Após a venda dos lotes, sempre existe distrato, e o ponto em questão é : o valor que a empresa obteve com o distrato, poderia ser tratado como um novo custo de aquisição desse lote ?
Consegui identificar algo pelo CPC 47 , chegando a conclusão que o custo no distrato não pode ser registrado pelo valor do distrato.
De acordo com o CPC 47 – Receita de contrato com cliente,Apêndice B, item B25, temos:
B25. O ativo reconhecido relativo ao direito da entidade derecuperar produtos de cliente na liquidação de obrigação de restituição deve
ser inicialmente mensurado, tendo como referência o antigo valor contábil do
produto (por exemplo, estoque) menos quaisquer custos esperados para recuperar
esses produtos (incluindo potenciais reduções no valor para a entidade dos
produtos devolvidos). No final de cada período de relatório, a entidade deve
atualizar a mensuração do ativo resultante de alterações nas expectativas sobre
produtos a serem devolvidos. A entidade deve apresentar o ativo separadamente
da obrigação de restituição.
Quero saber se alguns colegas aqui do fórum pode me ajudar se meu entendimento está correto.
Grato,
Thiago