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Contabilização do IRRF e CSLL retido nas notas fiscais

Rita de Cassia Alves Castro

Rita de Cassia Alves Castro

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 27 semanas Quarta-Feira | 16 outubro 2024 | 09:11

Bom dia
Alguém poderia me tirar esta dúvida?
As retenções de IRRF e CSLL nas notas fiscais de serviço são contabilizadas abatendo do fornecedor e creditando na conta a recolher. Quando se dá o pagamento, zera a conta. Porém estes valores são abatidos no IRPJ e CSLL trimestral - empresa de lucro real trimestral - Como contabilizo este abatimento?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 27 semanas Quarta-Feira | 16 outubro 2024 | 10:22

Rita de Cassia Alves Castro,

Você está se referindo a uma empresa que está sendo retida de valores de IRPJ/CSLL e usará esses valores para abater dos seus impostos?

Se for isso, a retenção desses valores é alocada no Ativo. E quando da utilização/dedução, esse Ativo é baixado contra o passivo do imposto a recolher.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 27 semanas Quarta-Feira | 16 outubro 2024 | 13:46

Rita,
Quando você possui uma nota fiscal com retenção que foi o seu fornecedor que emitiu, você tem que efetuar a retenção, pagar ao fornecedor o valor líquido e os valores de retenção são declarados da EFD/Reinf. Após todo o ciclo de fechamento de EFD/Reinf e DCTFWEB você conseguirá emitir a guia e efetuar o recolhimento, dando baixa do passivo a recolher.

Se a nota fiscal foi sua empresa que emitiu, o cliente que irá fazer todo o tramite citado acima e você poderá abater no IRPJ e CSLL da sua empresa.

Rita de Cassia Alves Castro

Rita de Cassia Alves Castro

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 27 semanas Quarta-Feira | 16 outubro 2024 | 15:28

Então Daniel Garcia , depois de pago as retenções eu lanço novamente estes valores em a recuperar e baixo quando for apurado no trimestre.
Obrigada pela atenção. A sua resposta resolveu esta dúvida. E esta dúvida se deu porque a ECF apresentada este ano de 2024, referente a 2023, abateu do IRPJ e CSLL a recolher os valores informados como retenção em notas de serviços contratados.

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