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Administração de Imóveis Próprios

Humberto Pernambuco

Humberto Pernambuco

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a) Adm. Financeiro
há 8 semanas Quinta-Feira | 17 outubro 2024 | 11:56

bom dia,

Amigos tenho dois imóveis para aluguel de temporada, atualmente recebo esses valores na minha conta corrente pessoa física. Vou alterar o contrato social da minha corretora de seguros, adicionando como atividade secundária de administração de imóveis. 

Dai a dúvida.
Os imóveis estão na minha pessoa física;

Em virtude disso,o  CNAE , deve ser de administração de imóveis em Geral, ou posso por o CNAE de administração de imóveis próprios ? 
Não tenho interesse em administrar imóveis de terceiros, mas como os meus estão na minha pessoa física, não sei se posso por o CNAE de imóveis próprios.

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 semanas Sexta-Feira | 18 outubro 2024 | 16:59

Humberto,
Se os imóveis são da pessoa física, a pessoa jurídica não administra ou faz gestão de imóveis próprios. Nesse caso, portanto, vc só poderia atribuir à pessoa jurídica uma comissão e não os aluguéis recebidos, desde que haja uma estrutura empresarial para fazer a intermediação dos aluguéis. 

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