Humberto Pernambuco
Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a) Adm. Financeiro bom dia,
Amigos tenho dois imóveis para aluguel de temporada, atualmente recebo esses valores na minha conta corrente pessoa física. Vou alterar o contrato social da minha corretora de seguros, adicionando como atividade secundária de administração de imóveis.
Dai a dúvida.
Os imóveis estão na minha pessoa física;
Em virtude disso,o CNAE , deve ser de administração de imóveis em Geral, ou posso por o CNAE de administração de imóveis próprios ?
Não tenho interesse em administrar imóveis de terceiros, mas como os meus estão na minha pessoa física, não sei se posso por o CNAE de imóveis próprios.