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Reconhecimento de despesa de aluguel

Daniel Mira

Daniel Mira

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 semanas Quinta-Feira | 17 outubro 2024 | 22:13

Vou começar a fazer a contabilidade de uma psicóloga que trabalha de casa, pela internet, e abriu uma microempresa. Minha dúvida é sobre as despesas da casa, devo reconhece-las integralmente? Devo fazer estimativas baseadas no tempo de trabalho, por exemplo, reconhecer só 1/3 do aluguel como despesa da empresa contando 8 horas de trabalho diárias? Devo incluir esses cutsos (aluguel, gás, luz...) em uma estimativa do prolabore ou devo pagar com a conta da empresa e não reconhecer essas despesas?

Diogo Fernando de Lima

Diogo Fernando de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 semanas Sexta-Feira | 18 outubro 2024 | 08:39

Daniel Mira, bom dia.

Essa é uma questão muito particular, e o que vou espressar aqui é meramente minha opnião.

Algumas despesas, sua cliente teria, independente de ter a empresa na sua residência, como é o caso do Aluguel. E em alguns casos, ela não teria também aumento na conta de telefone e gaz só por ter a empresa lá.

Na minha opinião, ela poderia ter um celular da empresa, por exemplo, no nome da empresa, para não ter problemas. Caso ela use o telefone fixo, essa seria uma despesa para ser reembolsada para a Sócia através de um simples documentos de reembolso de despesas.

Sobre sua dúvida sobre o aluguel, eu acho que não é interessante nem ratear, uma vez que o aluguel caso o imóvel seja de pessoa física, incidirá a retenção de IR. E como a locação não é feita em nome da empresa não conseguirá reter. Então creio que é melhor deixar sem colocá-lo

Resumindo, se a cliente tem de fato de despesas a serem rateadas, faça através de reembolso de despesas. Creio que não será um valor exorbitante e conseguirá controlar dessa forma.

Forte Abraço e Sucesso!

Diogo Lima
Contador Consultor
(19) 9.8946-5600

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