Larissa,
Entendo que esteja relacionado à reserva legal, certo? Essa reserva só é obrigatória para entidades S/A, para as demais é opcional.
Os lucros você poderá distribuir em sua totalidade ou não, é por conveniência, pois não interfere no seu regime de tributação. Lembrando que só é permitida a distribuição de lucros por empresa regular, se tiver débitos em aberto é vedado.
O total dos lucros apurados no exercício serão transferidos para a conta lucros/prejuízos acumulados e ficarão nessa conta até serem distribuídos, não tendo um limite legal como parâmetro.
Só seria obrigatório zerar essa conta caso sua empresa fosse grande porte ou S/A.
Base:
Lei 6.404/1976
Resolução CFC 1.157/2009
Lei 11.638/2007
Solução de Consulta nº 30 - Cosit - 27 de março de 2018
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES