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Reserva de lucros

LARISSA SANTOS DE AGUIAR AMORIM

Larissa Santos de Aguiar Amorim

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 semanas Sexta-Feira | 18 outubro 2024 | 09:42

Olá!
Gostaria de saber se a reserva de lucros (5%) é obrigatória. Tenho empresa de prestação de serviços como T.I. sócio único, poucas despesas, tenho duvida se posso distribuir o lucro todo ou se tenho que fazer essa reserva na apuração do balanço. Tenho caso que a reserva vai superar o valor do capital social, não sei se interfere em alguma coisa também. Empresa do simples nacional. Obrigada!

Kaik Rodrigues Vieira
Moderador

Kaik Rodrigues Vieira

Moderador , Consultor(a) Contabilidade
há 7 semanas Sexta-Feira | 18 outubro 2024 | 11:52

Larissa,

Entendo que esteja relacionado à reserva legal, certo? Essa reserva só é obrigatória para entidades S/A, para as demais é opcional.

Os lucros você poderá distribuir em sua totalidade ou não, é por conveniência, pois não interfere no seu regime de tributação. Lembrando que só é permitida a distribuição de lucros por empresa regular, se tiver débitos em aberto é vedado.

O total dos lucros apurados no exercício serão transferidos para a conta lucros/prejuízos acumulados e ficarão nessa conta até serem distribuídos, não tendo um limite legal como parâmetro.

Só seria obrigatório zerar essa conta caso sua empresa fosse grande porte ou S/A.

Base:
Lei 6.404/1976
Resolução CFC 1.157/2009
Lei 11.638/2007
Solução de Consulta nº 30 - Cosit - 27 de março de 2018

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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