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EXCLUSÃO DE EPP DO SIMPLES NACIONAL

CELSO LUIZ RAMOS

Celso Luiz Ramos

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 27 semanas Sábado | 19 outubro 2024 | 14:08

Caros colegas,
Estou com uma dúvida e gostaria da ajuda de vocês.
Tenho um cliente, cuja atividade é de prestação de serviços, e está enquadrada no Anexo III do Simples
Nacional.
Acontece que através de estimativas de vendas para os meses de Nov/2024 e Dez/2024, a empresa em nov/24 atingirá um
valor da receita bruta no ano corrente superior ao limite do SN em até 20%, sei
que neste caso, terei que no início de dez/24 comunicar a exclusão por exceder
RBA em até 20% à RFB, com opção também de fazer esta comunicação até 31/01/2025,
e estará fora do regime Simples Nacional a partir de 01/01/2025. Além disso, a
empresa também terá que pagar DAS Complementar sobre o valor que ultrapassou no
faturamento. Já para o faturamento de dez/2024 a empresa irá ultrapassar o
limite em MAIS de 20%, na regra de exclusão do SN, a empresa seria excluída no
mês subsequente ao da ultrapassagem do limite (dez/24). Como isso, ocorreu no
final do ano (dez/24), ela terá o prazo até 31/01/2025 para comunicar a
exclusão à RFB.
A minha dúvida é justamente como será o cálculo da apuração de impostos em dez/2024, a empresa terá que pagar
também um DAS Complementar ou terá que pagar retroativamente a janeiro/2024 os
impostos conforme alíquotas de outro regime tributário (lucro presumido ou
lucro real).
Abraços.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 27 semanas Sábado | 19 outubro 2024 | 20:26

Celso,  boa npoite

a empresa estará excluída do SIMPLES NACIONAL  caso o faturamento de 2024 fique acima dos R$ 4.800.000,00, sençao ela continua no simples -> não precisa fazer o pedido de exclusão,

-->   depende de fazer uma analise tributária, podendo o lucro presumido ser melhor devido o fRBT12 ser alto

quanto ao sub-limite

caso passe o sub-limite  já f fica definido que em  2025 passará a recolher o ISS pelo regime normal e os impostos federais pelo DAS ( continua no simples)

para  2024 fica assim

faturamento  no ano  entre rs 3.600 e  R$ 4320 ( 20%)  ,  recolhe o ISS normalmente no DAS e somente em  2025 que passa a
recolher separado

faturamento entre  4320 e 4800, , passa a recolher o ISS pelo regime normal a partir do mês seguinte ao "estouro" do valor de  4320.

qualquer dúvida volte a postar

M´rlus

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