x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 108

EXCLUSÃO DE EPP DO SIMPLES NACIONAL

CELSO LUIZ RAMOS

Celso Luiz Ramos

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 semanas Sábado | 19 outubro 2024 | 14:08

Caros colegas,
Estou com uma dúvida e gostaria da ajuda de vocês.
Tenho um cliente, cuja atividade é de prestação de serviços, e está enquadrada no Anexo III do Simples
Nacional.
Acontece que através de estimativas de vendas para os meses de Nov/2024 e Dez/2024, a empresa em nov/24 atingirá um
valor da receita bruta no ano corrente superior ao limite do SN em até 20%, sei
que neste caso, terei que no início de dez/24 comunicar a exclusão por exceder
RBA em até 20% à RFB, com opção também de fazer esta comunicação até 31/01/2025,
e estará fora do regime Simples Nacional a partir de 01/01/2025. Além disso, a
empresa também terá que pagar DAS Complementar sobre o valor que ultrapassou no
faturamento. Já para o faturamento de dez/2024 a empresa irá ultrapassar o
limite em MAIS de 20%, na regra de exclusão do SN, a empresa seria excluída no
mês subsequente ao da ultrapassagem do limite (dez/24). Como isso, ocorreu no
final do ano (dez/24), ela terá o prazo até 31/01/2025 para comunicar a
exclusão à RFB.
A minha dúvida é justamente como será o cálculo da apuração de impostos em dez/2024, a empresa terá que pagar
também um DAS Complementar ou terá que pagar retroativamente a janeiro/2024 os
impostos conforme alíquotas de outro regime tributário (lucro presumido ou
lucro real).
Abraços.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 semanas Sábado | 19 outubro 2024 | 20:26

Celso,  boa npoite

a empresa estará excluída do SIMPLES NACIONAL  caso o faturamento de 2024 fique acima dos R$ 4.800.000,00, sençao ela continua no simples -> não precisa fazer o pedido de exclusão,

-->   depende de fazer uma analise tributária, podendo o lucro presumido ser melhor devido o fRBT12 ser alto

quanto ao sub-limite

caso passe o sub-limite  já f fica definido que em  2025 passará a recolher o ISS pelo regime normal e os impostos federais pelo DAS ( continua no simples)

para  2024 fica assim

faturamento  no ano  entre rs 3.600 e  R$ 4320 ( 20%)  ,  recolhe o ISS normalmente no DAS e somente em  2025 que passa a
recolher separado

faturamento entre  4320 e 4800, , passa a recolher o ISS pelo regime normal a partir do mês seguinte ao "estouro" do valor de  4320.

qualquer dúvida volte a postar

M´rlus

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.