Celso Luiz Ramos
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Caros colegas,
Estou com uma dúvida e gostaria da ajuda de vocês.
Tenho um cliente, cuja atividade é de prestação de serviços, e está enquadrada no Anexo III do Simples
Nacional.
Acontece que através de estimativas de vendas para os meses de Nov/2024 e Dez/2024, a empresa em nov/24 atingirá um
valor da receita bruta no ano corrente superior ao limite do SN em até 20%, sei
que neste caso, terei que no início de dez/24 comunicar a exclusão por exceder
RBA em até 20% à RFB, com opção também de fazer esta comunicação até 31/01/2025,
e estará fora do regime Simples Nacional a partir de 01/01/2025. Além disso, a
empresa também terá que pagar DAS Complementar sobre o valor que ultrapassou no
faturamento. Já para o faturamento de dez/2024 a empresa irá ultrapassar o
limite em MAIS de 20%, na regra de exclusão do SN, a empresa seria excluída no
mês subsequente ao da ultrapassagem do limite (dez/24). Como isso, ocorreu no
final do ano (dez/24), ela terá o prazo até 31/01/2025 para comunicar a
exclusão à RFB.
A minha dúvida é justamente como será o cálculo da apuração de impostos em dez/2024, a empresa terá que pagar
também um DAS Complementar ou terá que pagar retroativamente a janeiro/2024 os
impostos conforme alíquotas de outro regime tributário (lucro presumido ou
lucro real).
Abraços.