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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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CARLA CAMPOS

Carla Campos

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 semanas Segunda-Feira | 21 outubro 2024 | 09:31

minha empresa lucro real utilizou credito pis e cofins atraves notas fiscais de compra e no mes de agosto nao pagou pis e cofins. para fisn de declaração de dirb eu tenho que declarqar ou nao a dirb referente mes de agosto
agradeço e aguardo  retorno.
att

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 semanas Terça-Feira | 22 outubro 2024 | 11:12

Bom Dia,

A DIRB é a declaração obrigatória para pessoas jurídicas que utilizam créditos decorrentes de benefícios fiscais, agrupando incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária.

Se a empresa não recolheu PIS e COFINS em função de algum benefício fiscal, sim precisa declarar, do contrário não.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 semanas Terça-Feira | 22 outubro 2024 | 13:55

Boa tarde Carla,
Pelo contexto, você cita que adquiriu mercadoria para revenda com crédito de PIS e COFINS e no final do mês, seus créditos foram maiores que seus débitos, por isso não efetuou o recolhimento.

A Dirbi não faz referencia se você recolheu ou não o imposto do mês, a Dirbi é voltada a empresas que utilizam benefícios fiscais e deixam de recolher ou recolhem os impostos a menor, em sua maioria, com alíquotas diferenciadas. Você só deve apresentar a declaração se no mês houve o aproveitamento do benefício e qual valor você deixou de recolher. Se você não possuir nenhum benefício, não há o que se falar em obrigatoriedade da declaração.

Espero ter ajudado.

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