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Contabilização Perse

Cristina Pontes

Cristina Pontes

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 semanas Segunda-Feira | 21 outubro 2024 | 11:50

Pessoal preciso de uma ajuda com a seguinte situação:

Tenho uma empresa LR anual que aderiu ao Perse em 07/2024, tenho duas duvidas sobre isso:

1) O lucro apurado de 01 a 06/2024, irá compor a base de calculo para apuração do IR e CSLL a partir de 07/2024? Se sim, esses impostos estão isentos da mesma forma?

2) No Lalur, devo lançar como exclusão da base o valor do faturamento da atividade beneficiada? Ou apenas demonstro o valor que deveria ser pago originalmente?

Grata pela ajuda.


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