Cristina Pontes
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Pessoal preciso de uma ajuda com a seguinte situação:
Tenho uma empresa LR anual que aderiu ao Perse em 07/2024, tenho duas duvidas sobre isso:
1) O lucro apurado de 01 a 06/2024, irá compor a base de calculo para apuração do IR e CSLL a partir de 07/2024? Se sim, esses impostos estão isentos da mesma forma?
2) No Lalur, devo lançar como exclusão da base o valor do faturamento da atividade beneficiada? Ou apenas demonstro o valor que deveria ser pago originalmente?
Grata pela ajuda.